Estupro virtual: crime que ganhou evidência após cenas em “Travessia”

Em capítulo da novela “Travessia”, da rede Globo, a personagem Karina, interpretada por Bruna Schuller, sofreu um estupro virtual e sextorsão. Após as cenas, o assunto tomou visibilidade no país por tratar de um crime recente e que vem utilizando do avanço da tecnologia e Inteligência Artificial para se propagar. Bem como, outro ponto que trouxe atenção ao tema foi a recente condenação pelo crime de estupro virtual, a primeira no Brasil, no caso de um menino de 10 anos que sofreu a violência por um predador sexual de Porto Alegre, sendo preso após três anos do crime.
O estupro virtual pode ser caracterizado como estupro devido a nova redação do artigo 213 do Código Penal. Nesse sentido, a atualização determina crime o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, a praticar ou permitir que com ele pratique atos libidinosos. Contudo, nesse caso o cenário é alterado pelo ambiente virtual, em que, por exemplo, o agressor ameaça a vítima a tirar suas roupas na frente da câmera, fotografa ou grava o ato, como também pratica a masturbação.
Como denunciar?
Primeiramente, o ponto de partida é realizar um boletim de ocorrência com o máximo de provas, se possível, sejam elas imagens, mensagens de texto, vídeos, entre outros. A advogada Raquel Fernandes, em entrevista à revista Marie Claire, explica qual órgão deve ser procurado pela vítima. “Se a vítima tiver algum tipo de relação com o agressor, é preciso buscar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher para fazer a denúncia. Mas também é possível buscar ajuda em delegacias comuns ou naquelas especializadas em crimes cibernéticos.”
Diante do aumento de relatos sobre estupros virtuais, entende-se que o cuidado deve ser redobrado ao se conectar com pessoas por esses ambientes. A partir disso, evitar o envio de fotos e vídeos íntimos, checar a veracidade de vídeo chamadas desde atrasos em movimentos, sincronização do áudio e diferenças na iluminação, e comunicar pessoas próximas em caso de suspeitas são ações necessárias.
Outros canais de denúncia:
190- Polícia Militar
180 – Central de Atendimento à Mulher
100 – Disque Direitos Humanos
Aplicativo do Governo Federal
Portal do Ministério das Mulheres